Saber o que se trata o Cadastro de Prestadores de Serviços Estabelecidos em Outros Municípios (CPOM) e em quais momentos ele pode ser necessário é muito importante, principalmente para formular o preço do seu serviço e para não ser surpreendido com uma possível bitributação do ISS.
Mas antes de iniciarmos essa conversa, precisamos entender o que é o ISS, como é realizado o seu cálculo e quem é o responsável pelo pagamento desse imposto. Somente assim conseguiremos nos aprofundar no tema sem restar nenhuma dúvida. Vamos lá?
ISS: o que é?
Tanto as empresas quanto os autônomos podem estar sujeitos ao pagamento desse imposto. Portanto, se você tem como objetivo abrir um negócio cuja atividade consiste na prestação de serviços, é muito importante ler o assunto que iremos abordar neste tópico.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal e incide diretamente na prestação de serviços. Ou seja, os valores recolhidos de ISS são destinado exclusivamente aos cofres públicos municipais.
A Lei Complementar 116/2006, que regulamenta o ISS, traz uma série de atividades que se sujeitam ao pagamento desse imposto. Ela também impõe que as alíquotas que incidirem sobre essas atividades não podem ser inferiores a 2% e nem superiores a 5%.
Cada município tem a competência de estipular a sua alíquota de ISS para cada atividade, desde que respeitada a alíquota mínima e máxima prevista na legislação. Portanto, sempre é importante conferir o Código Tributário do seu município para saber, de fato, qual é a alíquota cobrada para determinado serviço.
Como é realizado o cálculo?
O cálculo do imposto é simples e, na maioria das vezes, é realizado automaticamente pelo próprio sistema de emissão da nota fiscal eletrônica.
O valor utilizado como base para cálculo do ISS é justamente o preço do serviço. Portanto, para saber o quanto deverá ser recolhido, é necessário saber o valor que será cobrado pelo seu serviço e ter o conhecimento da alíquota cobrada pelo município para a sua atividade.
Para entender um pouco melhor o cálculo, utilizaremos como exemplo uma empresa que prestou um serviço no valor de R$ 2.000, sobre o qual incidiu uma alíquota de 3%. O imposto a ser pago, para esse caso, é de R$ 60.
Valor do Serviço x Alíquota do ISS = Valor a recolher.
R$ 2.000 x 3% = R$ 60,00
Mas devemos lembrar que há algumas ressalvas a serem consideradas e que não entram nessa base de cálculo. Um exemplo são os Microempreendedores Individuais e as empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem uma condição diferenciada.
O MEI paga, atualmente, o valor de R$ 5,00 mensais de ISS, cujo valor é embutido diretamente na sua guia DAS. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional descobrem a sua alíquota efetiva do ISS através do PGDAS, visto que este regime tributário leva em conta o faturamento dos últimos 12 meses anteriores ao mês da apuração e o anexo em que a atividade da empresa pertence.
Quem é responsável pelo pagamento do ISS?
A maioria das empresas e profissionais autônomos que prestam serviços devem recolher esse tributo. A exceção ocorre somente quando um serviço é prestado no exterior e com reflexos apenas fora do Brasil.
Agora que você sabe o que é o ISS, como e quanto recolher deste tributos e quem é o responsável pelo pagamento, vamos explicar a seguir o que é a retenção do ISS, a bi tributação e como evitá-la.
Retenção de ISS
A retenção ocorre quando o serviço é realizado em local diferente do estabelecimento do prestador. Nesse caso, ele é devido no local da prestação, sendo recolhido pelo tomador (que é o contratante do serviço).
Em contrapartida, como o tomador teve que se responsabilizar pelo pagamento do imposto, ao realizar o pagamento do serviço prestado, ele normalmente descontará o valor do ISS retido. Por exemplo, se o serviço do prestador custa R$ 500,00 e o ISS no município do tomador para o serviço é de 5%, a nota fiscal será R$ 500, mas o valor que ele irá receber do tomador será somente R$ 475.
O tomador do serviço então ficará responsável em recolher os R$ 25 de ISS retidos perante a prefeitura da cidade dele.
Essa retenção, em alguns casos, não te dispensa de efetuar o pagamento de ISS em seu município, pelo contrário, você acaba sendo bitributado. Isso quer dizer que, além de recolher o ISS exigido pelo seu município, você ainda terá que pagar pelo ISS exigido pelo município de seu tomador.
Por isso, é muito importante conferir a legislação do município do tomador antes de concretizar qualquer negócio. Pois dependendo se há retenção e qual a alíquota aplicada, poderá inviabilizar a sua margem de lucro sobre o serviço e ter até mesmo que repensar a respeito do preço ofertado.
Alguns municípios, na intenção de combater a sonegação e evitar a retenção e bitributação do ISS, oferecem aos prestadores de fora a possibilidade de se inscrever no chamado CPOM (Cadastro de Prestadores de Outro Município).
Mas o que seria o CPOM e quais os municípios que possuem esse tipo de cadastro? Esse assunto veremos a seguir.
CPOM: o que é?
Cidades como Joinville – SC e São Paulo – SP, por exemplo, disponibilizam aos prestadores de serviços estabelecidos fora do município a inscrição junto ao CPOM ou, no caso de Joinville, CENE. Este cadastro trata-se de uma obrigação acessória criada pelo município que, se descumprida, acarreta automaticamente na obrigação do tomador do serviço em reter e recolher o ISS. Ou seja, haverá a bitributação.
Assim como esses exemplos citados acima, existem outras cidades que disponibilizam esse tipo de inscrição. Portanto, é sempre importante verificar junto aos municípios dos tomadores se há previsão legal da retenção de ISS por parte da prefeitura e, caso tenha, se a mesma disponibiliza esse tipo de cadastro para que não ocorra a bitributação e afete diretamente o preço final do seu serviço.
Outra recomendação é questionar diretamente ao seu cliente se o município dele possui esse cadastro. Afinal, ele possui mais conhecimento da legislação que o município impõe. Ou até mesmo verificar o assunto com seu contador antes de efetivar qualquer negócio, assim ele poderá lhe apresentar outras alternativas.
Como se inscrever no CPOM?
Infelizmente cada município tem a sua própria legislação e rol de documentos exigidos para requerer o cadastro em seu respectivo CPOM. Dessa forma, não há um padrão a ser seguido.
No entanto, observamos que a maioria dos municípios exigem os seguintes documentos:
- Contrato Social, última alteração contratual consolidada ou requerimento de empresário;
- Cartão CNPJ;
- Alvará Municipal;
- Contrato de locação ou, caso proprietário, o último carnê de IPTU;
- Fotos das instalações internas e externas.
- Contas de luz, telefone, água e/ou internet dos últimos 6 meses.
A intenção da Prefeitura em solicitar esses documentos é comprovar que, de fato e de direito, o prestador do serviço exerce sua atividade fora do município. Porém, documentos como as contas de água, luz ou telefone acabam se tornando um empecilho à alguns empreendedores que abrem a sua empresa no endereço residencial e, consequentemente, essas contas não possuem como titular a própria empresa.
Geralmente há um prazo previsto na legislação do município para que o órgão competente realize a análise e a devolutiva ao contribuinte quanto a liberação ou não da inscrição, após o envio da documentação. Mas, em grande maioria dos casos, esse prazo é de 30 dias.
Minha inscrição no CPOM foi deferida, e agora?
Após a conclusão da análise da documentação e sair, de fato, o deferimento da inscrição no CPOM, sua empresa não terá mais que se preocupar com a retenção do ISS sobre os serviços que serão prestados em determinado município.
Mas lembre-se: em caso de alguma alteração contratual que envolva a inclusão de novos serviços, mudança de quadro societário ou até mesmo alteração de endereço, é muito importante atualizar o cadastro de sua empresa junto ao CPOM.
Viu só a importância de certificar, primeiramente, se o município que você irá prestar o serviço exige a retenção do ISS e se ele dispõe do CPOM? Tendo esse cuidado prévio você elimina esse gasto adicional e, dependendo da sua margem de lucro sobre o serviço, um possível prejuízo.
Se ainda assim ficou com dúvida sobre o assunto ou precisa de algum auxílio entre em contato conosco. Estamos a disposição para ajudar!