PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2011
REGISTRO CADASTRAL DE FORNECEDORES
A Prefeitura do Município de Ituporanga, Estado de Santa Catarina, torna público, para conhecimento dos interessados que, na forma do Artigo 34 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais normas vigentes, e em virtude da realização frequente de licitações, que encontram-se abertas, a partir das 08:00 horas do dia 17 de janeiro do corrente ano, para atualização dos registros já existentes e para o ingresso de novos interessados no Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços do Município de Ituporanga/SC. Conforme segue:
1 – Do Cadastro de Fornecedores:
As pessoas jurídicas que tenham interesse em fornecer ao MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC materiais e bens de consumo, de manutenção e de investimento, duráveis ou não, execução de obras e serviços, inclusive de publicidade, deverão REQUERER, junto à Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, no horário de expediente a partir da publicação do presente, sua inscrição no CADASTRO MUNICIPAL DE FORNECEDORES.
2 – Da Habilitação e Inscrição:
O Interessado deverá encaminhar-se ao setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, sito à Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Centro – Ituporanga/SC, no horário de atendimento ao público, que deverá estar acompanhado dos seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada, conforme o caso:
– Pessoas Jurídicas:
Fotocópia do Cartão do CGC / CNPJ – (internet).
Fotocópia do Contrato Social da empresa e alterações – (autenticados).
Endereço completo da empresa com telefones e pessoas para contato.
Certidão Negativa de Falência ou Concordata (fórum) – (original).
Certidão Negativa de Débitos Municipal – (original).
Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal – (internet).
Certidão Negativa de Débitos Estadual – (internet).
Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS – (internet).
Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS – (internet).
Dados Bancários (Banco, conta, agência, etc.) – (digitado).
3 – Das Disposições Finais:
Para efeito de cadastro, a proponente deverá fornecer todas as certidões atualizadas e não vencidas e as que não constam prazo de validade, devem ser emitidas pelo órgão competente após a data deste Edital. Para efeito de participação em Licitações, todas as certidões devem ser atualizadas e não vencidas e as que não constam prazo de validade, deverão ser emitidas pelo órgão competente após a data do respectivo Edital de que trata a Licitação.
A partir da publicação do presente Edital, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Município de Ituporanga/SC, prioritariamente admitirá como fornecedor os devidamente cadastrados, ou para os demais Processos Licitatórios, os que atenderem, até o terceiro dia anterior à data da abertura da licitação, todos os documentos exigidos para cadastro acima numerado, sem prejuízo dos exigidos pelo respectivo Edital.
Maiores informações serão fornecidas pelo setor de Licitações na Prefeitura, à Rua Joaquim Boeing, 40 – Centro – Ituporanga – SC, no horário normal de expediente.
Ituporanga, 17 de janeiro de 2011
IVAN ROBERTO FRANÇA
Prefeito em exercício