Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 14 de junho, a Instrução Normativa que prorroga para o dia 30 de novembro de 2011 o prazo de entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição, FCONT, relativo ao ano-calendário de 2010. O prazo estabelecido anteriormente terminava em 30 de junho de 2011.
De acordo com a contadora do Departamento Contábil da Djazil, Inês Junkes, esse mesmo prazo aplica-se para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e de janeiro a junho de 2011.
A instrução normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação. Ela prevê ainda que excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2010, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h e 59min do dia 30 de novembro de 2011. Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011, a apresentação dos dados deverá ocorrer no mesmo prazo fixado.