As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, assim como as entidades sem fins lucrativos devem entregar, a partir desta quinta-feira, dia dois, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2013, relativa ao ano-calendário 2012. A Receita Federal já disponibilizou um programa de computador para o preenchimento da declaração, em sua página na internet. Para a transmissão, é preciso utilizar o Receitanet. O prazo para entrega vai até as 23h59min do dia 28 de junho de 2013.
A DIPJ é usada pelas empresas no pagamento dos seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Programa de Integração Social (PIS). Através da declaração, a Receita tem acesso ao balanço das empresas e pode fazer o cruzamento com outras declarações, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Pessoas jurídicas que fizeram a opção pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas não precisam entregar a declaração.
Quem não apresentar o documento até 28 de junho de 2013 implica, entre outras coisas, multa de 2% ao mês sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, com multa mínima de R$ 500.
*Agência Brasil