Informamos à todos que estamos com nosso quadro de colaboradores reduzido, em decorrência da enchente ocorrida nos últimos dias aqui na cidade de Rio do Sul e municípios vizinhos, onde alguns colaboradores foram atingidos direta ou indiretamente, e, portanto, estamos com atendimento parcial.
Gratos pela compreensão.
Destruição de Livros Fiscais/Documentos Fiscais e ECF
Os contribuintes que tiveram perdas de mercadorias e ativo fixo, ou ainda documentos fiscais/ECF devem observar os principais pontos, conforme abaixo:
1 – Levantar o Estoque existente e emitir a NF de baixa com CFOP 5.927 – Destinatário a Própria empresa.
2 – Buscar o Laudo do Corpo de Bombeiros, Polícia Civil ou órgão da Defesa Civil.
3 – Promover a publicação de perda de documentos nos jornais.
4 – Em relação a perda de equipamento ECF – Providenciar a Cessação de Uso e a instalação de equipamento novo, assim que possível.
5 – Informar a contabilidade da perda de documentos, pois a mesma deverá declarar no Sistema da Secretaria da Receita Estadual/SC(SAT).
Prorrogado vencimento ICMS
O ICMS NORMAL competência 08/2011 foi prorrogado para pagamento até 10/10/2011 para as empresas que tenham sido diretamente atingidas.
ISS Municipal prorrogado
O ISS do município de Rio do Sul também será prorrogado. A nova data deve ser divulgada nos próximos dias.
Prorrogação do Simples Nacional será discutida entre governador e presidente
O pagamento do Simples Nacional também deve ser adiado. A decisão será comunicada após conversa entre o governador Raimundo Colombo e a presidente Dilma Rousseff. Outros assuntos para auxilio das empresas também serão discutidos.
Imposto sobre veículos automotores (IPVA)
Quanto ao imposto sobre veículos automotores(IPVA), será convalidado o pagamento em atraso, sem incidência de juros e multas, nas localidades onde houve interrupção da rede bancária.
Prorrogação de duplicatas com fornecedores
Entrem em contato com seus fornecedores quanto a possibilidade de prorrogação de títulos e duplicatas, em virtude das agências bancárias de Rio do Sul terem sido atingidas pela enchente, impossibilitando portanto, o pagamento de títulos e duplicatas nos próximos dias. Lembramos que a anuência do fornecedor deve vir por escrito na duplicata/título e assinado, ou então em declaração expressa de anuência de prorrogação a ser anexada à duplicata/título.
Liberação do FGTS
Ministério da Integração Nacional prepara autorização para permitir o saque do FGTS, para ajudar trabalhadores vítimas da enchente, para os municípios que decretaram situação de emergência ou de estado de calamidade pública.
Indenizações de seguros nos casos de calamidade pública
O seguro básico empresarial ou residencial em regiões já reconhecidamente propícias a alagamentos, via de regra, não prevê cobertura por danos causados por catástrofes naturais do tipo enchentes, isto também vale para os casos de danos elétricos provocados por este mesmo fenômeno.
Somente para algumas situações específicas de alagamentos as seguradoras fazem seguros para dar coberturas a bens móveis e imóveis.
Para você que possui seguro residencial, empresarial, de máquinas e equipamentos ou de veículos e tiver sofrido algum dano por conta das enchentes certifique-se com sua corretora quais são suas coberturas. As coberturas dos bens estão descritos na apólice de seguro e os detalhes pormenores encontram-se na cartilha do seguro.
Dispensa de Funcionários
A legislação trabalhista não é clara quanto aos descontos por enchentes. Desta forma, deverá haver o bom senso dos empresários.
Podendo haver compensação de horas e para as empresas que possuem banco de horas as horas poderão ser descontadas pelo banco.
Segue maiores informações, pois, numa ação trabalhista vai servir o bom senso do juiz…Mas como justificar isso na empresa? Conforme o advogado trabalhista José Eduardo Pastore, fenômenos como esses, que causam a ausência do trabalhador, podem ter a falta abonada, sem que se tenha prejuízo no salário.
“Desde que sejam justificadas conforme diz o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, ressalta.
Conforme o advogado, no caso de enchentes ou greves o que prevalece é o fato ser público e notório, ou seja, ele deve ter sido mencionado em jornais, TVs, internet, ou outros meios de comunicação, por isso é importante guardar as reportagens, tirar fotos do local e ainda conversar com pessoas que estavam com você, elas irão servir como testemunhas mais tarde. “Em geral, faltas para serem abonadas devem ser comprovadas pelos empregados, mas nos casos que a notícia é divulgada – de enchentes ou acidentes graves que paralisam vias públicas – é o suficiente para abonar a falta”, explica Pastore.
Linha de crédito para os atingidos pela enchente
A Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina criou o Programa Badesc Emergencial, destinado à recuperação de empreendimentos privados localizados em municípios que tenham decretado Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência, reconhecidos pela Defesa Civil estadual.
O programa apresenta prazos de 48 meses para os projetos de investimento e 30 meses para capital de giro, ambos admitindo até 12 meses de carência (já considerados no prazo total). A linha atende empresas de todos os ramos de atividade e tamanhos, com financiamentos de R$ 30 mil a R$ 500 mil, com taxa de 9% a.a. acrescida de TJLP para investimento e 10% a.a. acrescida de TJLP para capital de giro.
Para ter acesso ao crédito, o empreendedor deverá observar as seguintes orientações:
• Apresentar ao Badesc, além dos documentos exigidos nas operações de financiamento, documento específico expedido pela Defesa Civil (municipal ou estadual), atestando ter sido diretamente atingido pelos fenômenos climáticos e comprovação de capacidade de pagamento do crédito pretendido.
• Apresentar garantia real no valor do financiamento pretendido ou contratação de fundo de aval (FAMPE).
• Somente poderão ter acesso ao Badesc Emergencial os empreendedores que se localizam nos municípios catarinenses que decretaram Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência reconhecidos pela defesa civil estadual.
Cobrança abusiva de artigo de primeira necessidade
É expressamente proibida a cobrança de preços abusivos em produtos ou serviços de primera necessidade. O Código do Consumidor proíbe o aumento. Guarde notas fiscais dos produtos e entre em contato com o PROCON assim que possível.
Cobrança de juros em duplicatas
De acordo com a Lei 12.340 fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê durante o período de suspensão do atendimento ao público em suas dependências em razão de desastres, quando caracterizadas situações de emergência ou estado de calamidade pública.
Os títulos deve ser quitados no primeiro dia de expediente normal, ou em prazo superior definido em ato normativo específico.