A partir de 1º de março, as empresas terão que entregar aos empregados comprovantes impressos dos horários de entrada e de saída do trabalho, através do Ponto Eletrônico.
A principal novidade no ponto eletrônico será a emissão de comprovante impresso a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.
De acordo com a Coordenadora do Departamento Pessoal da Contabilidade Djazil, Janara Cerutti, lembra que a adesão não é obrigatória as empresas que quiserem podem registrar a frequência dos trabalhadores de forma manual ou mecânica. “Quem já adota o ponto eletrônico, precisa fazer a substituição pelo novo modelo, com impressora”, salienta.
As empresas que tem dúvida sobre a ferramenta e sua aplicação efetiva, podem entrar em contato com a Contabilidade Djazil. “Estamos preparados para sanar dúvidas e contribuir para o que for preciso”, disponibiliza Janara.
A Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.510/2009 estabelece que só empresas que controlam o horário de trabalho dos funcionários por meio de máquinas de ponto eletrônicas precisarão entregar o comprovante impresso. Companhias que usam o controle manual ou máquinas de registro mecânicas estão dispensadas.
O prazo para a obrigatoriedade da entrega dos comprovantes já foi adiado duas vezes pelo governo federal e, segundo o Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, não será mais alterado.