Agora o empresário brasileiro não vai mais precisar de sócio para abrir uma empresa. A Lei 12.441, publicada no dia 12 de julho de 2011, no Diário Oficial da União, permite a criação de empresa individual de responsabilidade limitada.
De acordo com a nova lei, uma única pessoa poderá constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada. Para isso, a pessoa deve ser titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
O nome empresarial deverá conter a expressão Eireli, do mesmo modo que ocorre com as sociedades limitadas (Ltda) e as anônimas (S.A.). Pela Lei, o empresário poderá constituir e participar apenas de uma empresa dessa modalidade. A Eireli poderá resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio, não importando os motivos que levaram a essa concentração.
O projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff sofreu apenas um veto no Artigo 4º. A Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.