O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou a portaria que libera o Fundo de Garantia do Trabalhador Social (FGTS) aos atingidos pela enchente no Alto Vale do Itajaí.
Para que os atingidos possam ir adiantando os documentos que serão necessários para o saque do recurso a Contabilidade Djazil informa os procedimentos para serem adotados após a liberação. “Há uma sinalização do Ministério para que estes valores sejam pagos em breve”, conta a Coordenadora do Departamento Pessoal da Djazil, Janara Cerutti.
O saldo do FGTS pode ser acessado através do link: https://extratofgts.caixa.gov.br/SIBNS/identifica_trab.processa?opcao=X. “Para isso é necessário ter o cartão cidadão em mãos, quem não possui o cadastro pode solicitar direto pelo telefone 0800-726-0101 opção 9”, adianta Janara.
Tem direito ao saque do FGTS trabalhador ou diretor não empregado residente em áreas, cuja situação de emergência ou de estado de calamidade pública tenha sido formalmente reconhecida pelo Governo Federal. “A solicitação e a habilitação ao saque, fundamentada nesta hipótese, somente podem ser realizadas, a partir do reconhecimento do Governo Federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública”, explica Janara.
A solicitação de saque poderá ser apresentada até 90 dias após a publicação da portaria do Ministério da Integração Nacional, reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Só poderá ser realizado um saque por evento em cada conta do FGTS.
I – Documentos que devem ser fornecidos pelo Governo Municipal à CAIXA:
– Declaração comprobatória, em conformidade com a avaliação realizada pelos órgãos de Defesa Civil municipal ou do Distrito Federal, das áreas atingidas por desastres naturais, que deverá conter a descrição minuciosa da área afetada, evitando-se a generalização de toda a área geográfica do município ou do Distrito Federal, observando os seguintes padrões:
a) Identificação da unidade residencial/home do logradouro/bairro ou distrito/cidade/Unidade da Federação, caso a área atingida se restrinja a determinada(s) unidade(s) residencial(is) ou;
b) Nome do logradouro/Bairro ou Distrito/Cidade/UF, caso a área atingida se restrinja às unidades residenciais existentes naquele logradouro; ou
c) Nome do Bairro/Cidade/UF, caso todas as unidades residenciais existentes no bairro tenham sido atingidas.
A declaração deverá conter, ainda, a identificação do município atingido pelo desastre natural, informações relativas ao decreto municipal e à portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional que reconheceu o estado de calamidade pública ou a situação de emergência e a Codificação de Desastre, Ameaças e Riscos – CODAR.
– Formulários de Avaliação de Danos – AVADAN;
– Mapa ou Croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre.
II – Documentos necessários para o trabalhador:
– Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento que comprove o vínculo empregatício;
– Documento de identificação pessoal do trabalhador ou diretor não empregado;
– Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
– Atas das assembléias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor não empregado; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada;
– Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias.
Poderá ser acatada declaração de autoridade competente, emitida em papel timbrado do órgão emissor, devidamente datada e assinada, na qual constem nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do PIS/PASEP do trabalhador.
*Com informações da CEF