Presidente do Sebrae, Luiz Barretto, comemora a aprovação de duas medidas provisórias que beneficiam o segmento dos pequenos negócios. Para ele, será mais um incentivo à formalização
Brasília – Brasília – O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, comemorou a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Medida Provisória 529/11, que reduz de 11% para 5% a alíquota da contribuição dos empreendedores individuais para a Previdência Social. A redução está valendo desde 8 de abril deste ano, quando a MP foi publicada no Diário oficial da União, mas precisa de aprovação pela Câmara e pelo Senado. Para Barretto, a confirmação desse benefício pela Câmara é mais um avanço no incentivo à formalização.
“A redução na alíquota do INSS é mais um incentivo do governo federal para estimular a formalização dos pequenos negócios. Já são mais de 1,3 milhão de empreendedores inscritos no programa, e alcançaremos nossa meta de 1,5 milhão de inscrições muito antes do previsto”, diz Luiz Barreto. Ela também ressalta os impactos da medida: “São mais benefícios para milhares de brasileiros e também para a economia do país, pois a formalização gera desenvolvimento econômico, emprego e renda”.
A MP 529/11 foi aprovada na noite de quarta-feira (6), por meio do Projeto de Lei de Conversão nº 19/11. Em seu artigo 4º, o projeto também abre caminho para que a alteração e a baixa da atividade do Empreendedor Individual também sejam feitas pelo Portal do Empreendedor, a exemplo do que já ocorre com o registro desses negócios.
A regulamentação fica à cargo do Comitê Gestor do Simples Nacional. Na mesma noite de quarta-feira o Senado aprovou a Medida Provisória 527/11, que cria o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e segue para sanção presidencial. Ela foi aprovada sem alteração dos seus artigos 25 e 38. Esses artigos possibilitam maior participação dos pequenos negócios nas compras públicas relativas à Copa das Confederações de 2013, à Copa Mundial de 2014, e às Olimpíadas de 2014.
Isso ocorre porque esses artigos mantêm os benefícios garantidos ao segmento no capítulo V da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei complementar 123/06). Esse capítulo possibilita maior participação dos pequenos negócios nas compras governamentais. Garante, por exemplo, exclusividade nas compras de até R$ 80 mil, a subcontratação pelas grandes empresas vencedoras de licitações e a preferência em caso de empate com outra de maior porte.
De acordo com Luiz Barretto, essas garantias são fundamentais para permitir a participação dos pequenos negócios nas compras governamentais relativas aos próximos eventos esportivos mundiais, “seja fornecendo diretamente ou subcontratadas pelas grandes empresas.”