Governo do estado parcela ICMS das vendas de natal
O Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) das vendas de Natal (dezembro) poderá ser parcelado em duas vezes. O decreto estabelece que o recolhimento, será permitido nos seguintes percentuais e prazos: 70% do valor apurado até o próximo dia 10, e os 30% restantes até o dia 10 de fevereiro. A Federação das Câmaras de […]
Governo do estado parcela ICMS das vendas de natal Read More »