INCIDE ICMS SOBRE FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS
O trabalho gráfico para fabricação e circulação de embalagens deve ser tributado pelo ICMS, e não pelo ISS. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que, em caráter liminar, suspendeu os efeitos do subitem 13.05 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. A corte apreciou pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada […]
INCIDE ICMS SOBRE FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS Read More »