Reserva Legal na Contabilidade
Como forma de assegurar a integridade do capital social, a Lei 6.404/76, art. 193, determina que as companhias devem constituir uma “reserva legal” que corresponda a 5% do valor do lucro líquido do exercício, limitada a 20% do capital social. A lei diz, ainda, que no exercício em que a reserva legal, somada à reserva […]
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