A partir de março de 2011, inicia os prazos divulgados pela Receita Federal e a Procuradoria Geral para o parcelamento de débitos federais. De acordo com o Departamento Contábil da Contabilidade Djazil, o prazo para adesão encerrou em novembro de 2009.
Desde a aceitação, o contribuinte passou a pagar parcela mensal mínima definida pela receita para cada modalidade de parcelamento requerida. A consolidação deste parcelamento havia sido anunciada pela RFB/PGFN para meados de 2010, mas não aconteceu.
A nova portaria estabelece o cronograma da consolidação a ser observado pelos optantes e também da possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais o contribuinte tenha optado e deseja alterar.
O cronograma traz cinco etapas para a consolidação, escalonadas entre os meses de Março a Julho de 2011, com a finalidade de distribuir os quantitativos de contribuintes e os procedimentos a serem realizados.
A norma esclarece ainda, as informações necessárias para a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) a consolidação de débitos decorrentes as informações.
CRONOGRAMA
1º a 31 de março de 2011:
Retificar modalidades de parcelamento. Será permitida a retificação de modalidade de parcelamento ao contribuinte que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista nos referidos artigos da Lei nº 11.941, como alteração ou inclusão.se for o caso;
4 a 15 de abril de 2011:
pessoa jurídica optante por modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;
2 a 25 de maio de 2011:
a) optante pessoa física ; e
b)optante pessoa jurídica pela da modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
7 a 30 de junho de 2011:
pessoa jurídica submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 ou de pessoa jurídica que optou pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30 de setembro de 2010
6 a 29 de julho de 2011:
demais pessoas jurídicas