Prazos para obrigações ambientais encerram em 31 d

Encerra no dia 31 de março, o prazo para o cumprimento de várias obrigações ambientais legais, que são:

1. Obrigações Legais Federais (IBAMA):
Atualização do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, conforme Lei Federal 6.938/81: o cadastro é feito uma única vez, e as informações devem estar atualizadas. O cadastramento é gratuito, mas a sua falta gera a aplicação de penalidades;
Pagamento da 1ª parcela de 2011 da TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, conforme a Lei Federal nº 10.165/0; O boleto deve ser acessado através do site do IBAMA;
Entrega do Relatório de Atividades referente ao ano de 2010, conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 96/06: o Relatório deverá ser preenchido através do site do IBAMA no Cadastro Técnico Federal;
Preenchimento do Relatório do Protocolo de Montreal através do cadastro de atividades com Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO – e Substâncias Alternativas e que deve ser feito no Cadastro Técnico Federal também no site do IBAMA.

2. Obrigações Legais Federais (CONAMA):
Preenchimento e protocolo do Relatório de Delimitação Georreferenciada de APP para os empreendimentos licenciados através de EIA/RIMA conforme artigo 12 da Resolução CONAMA 369/06;
Elaboração e protocolo da Declaração de atendimento das exigências da Resolução CONAMA 358/05 que dispõe sobre tratamento e disposição dos resíduos de serviço de saúde.