Desde que foram constatados problemas na distribuição de informações sigilosas de contribuintes através do mau uso do sistema da Receita Federal, a instituição, passou a exigir que a liberação de informações de terceiros seja feita através de uma procuração pública, ou seja, lavrada em cartório por tabelião.
A obrigação foi imposta pela Medida Provisória (MP) nº 507, em vigor desde outubro de 2010. Antes da norma, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os profissionais pudessem atuar perante a Receita.
Essa determinação, porém, vem complicando a atuação de quem trabalha junto à Receita Federal, como as empresas contábeis. Além de gerar um trabalho maior aos micro e pequenos empresários todas as vezes que precisar de representação junto à Receita.
O Sindicato das Empresas Contabilistas através da CNPL ingressou com uma ação buscando o direito de apresentar procuração pública na representação de seus clientes em processos administrativos na Receita Federal. A decisão já foi obtida pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e vale para todos os profissionais que trabalham em empresas associadas à entidade.