A partir do dia 01/09/2010 até o dia 30/09/2010, todos os proprietários de imóveis rurais deverão, como todo ano, fazer a sua declaração do ITR – Imposto Territorial Rural, referente ao ano de 2010.
Os clientes que adquiriram imóveis rurais a partir de 09/2009, deverão fornecer as cópias dos documentos para que possamos providenciar o novo cadastro, a fim de efetuar a entrega desta obrigação.
Para os clientes que já possuíam imóveis rurais até 09/2009 e fazem a declaração anual junto a Contabilidade Djazil, pedimos que apenas informem se houve alguma mudança quanto ao declarado no ano anterior. Estes clientes, terão automaticamente a sua DITR feita pela Djazil, sendo debitado na mensalidade de sua empresa o valor de R$ 45,00 por declaração. O imposto gerado pela declaração será enviado para a sede da sua empresa, conforme anos anteriores.
Informamos ainda, que a multa pela não entrega no prazo é de R$ 50,00 por imóvel.
Para maiores informações fala com a Daniela Sommerfeld, gerente de suporte da contabilidade Djazil.
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