É obrigatória entrega de pessoas físicas e jurídicas que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes no exterior
A Receita Federal do Brasil mudou as regras para a apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2011 (Dirf) no dia 17 de maio. Passou a ser obrigatória a entrega da Dirf às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.
"A entrega se aplica a valores referentes, entre outros, a aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos, fretes internacionais e previdência privada", explicou o diretor a Rede Nacional de Contabilidade (RNC), Marcos Apostolo.
Os rendimentos do trabalho assalariado que não tenham sofrido retenção durante o ano-calendário também sofreram modificações. De acordo a RNC, os valores devem ser informados somente quando a quantia paga durante o ano for igual ou superior a uma vez o montante anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
"Isto vale inclusive para o décimo terceiro salário, ainda que não tenha sofrido retenção do imposto sobre a renda", destacou Apostolo.
O diretor alertou ainda para o fato de que o declarante deverá ficar atento ao limite anual estabelecido referente à entrega da Dirf. "Antes, os valores eram informados se ultrapassassem o valor de R$ 6 mil. Com a nova regra, a quantidade de declarações (DIRFs) tende a aumentar, uma vez que os valores a título de distribuição de lucros são três vezes o limite de isenção do Imposto de Renda", disse.
Fonte: Financial Web
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