Conforme Lei 14.888/2009, publicada no DO-SC em 22.10.2009, torna-se obrigatório o encaminhamento, por escrito, de contratos firmados por meio de call center e formas similares aos contratantes.
Veja na íntegra a legislação:
LEI Nº 14.888, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009
DO-SC 22.10.2009
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Todas as empresas atuantes no Estado de Santa Catarina ficam obrigadas a encaminhar por escrito aos contratantes, contratos firmados, verbalmente, por meio de call center ou outras formas de vendas a distância.
§ 1º O encaminhamento de que trata o caput deste artigo dar-se-á até o vigésimo dia útil a após a efetivação verbal do contrato.
§ 2º O consumidor terá o prazo improrrogável de 7 (sete) dias após o recebimento do contrato, para rescindi-lo, de forma unilateral.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de outubro de 2009
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN - Governador do Estado, em exercício
VALDIR VITAL COBALCHINI
JUSTINIANO FRANCISCO C. DE ALMEIDA PEDROSO
Fonte: Notadez Informação
Notícias
Santa Catarina: Obrigatoriedade do Encaminhamento do Contrato por Escrito Firmado Por Meio de Call Center - 05/11/09
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