Agenda Tributária
Compromisso de Fevereiro
Obrigações Estaduais
Tributo/Obrigação: Entrega do Arquivo Magnético ou Correio Eletrônico e-mail (SCANC)
Fator gerador/Mês de referência: Janeiro/12
Descrição: O Transportador Revendedor Retalhista (TRR), que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 deverá entregar as informações relativas a essas operações por transmissão eletrônica de dados - SCANC (Ato COTEPE/ICMS nº 46/11, Convênio ICMS nº 110/07, I, e arts. 90 a 94 do Anexo 3 do RICMS-SC).
Nota Cenofisco:
As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
Regra de recolhimento ou entrega: No dia 1 do mês subsequente ao das operações.
Obrigações Estaduais
Tributo/Obrigação: Entrega do Arquivo Magnético ou Correio Eletrônico e-mail (SCANC)
Fator gerador/Mês de referência: Janeiro/12
Descrição: O importador, que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou Biodiesel B100 ou com álcool etílico anidro combustível, deverá entregar as informações relativas a essas operações por transmissão eletrônica de dados - SCANC (Ato COTEPE/ICMS nº 46/11, Convênio ICMS nº 110/07, IV, e arts. 90 a 94 do Anexo 3 do RICMS-SC).
Nota Cenofisco:
As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
Regra de recolhimento ou entrega: Nos dias 1, 2, 3 e 6 do mês subsequente ao das operações.
Obrigações Estaduais
Tributo/Obrigação: Entrega do Arquivo Magnético ou Correio Eletrônico e-mail (SCANC)
Fator gerador/Mês de referência: Janeiro/12
Descrição: O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas a essas operações por transmissão eletrônica de dados - SCANC (Ato COTEPE/ICMS nº 46/11, Convênio ICMS nº 110/07, II, e arts. 90 a 94 do Anexo 3 do RICMS-SC).
Nota Cenofisco:
As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
Regra de recolhimento ou entrega: Nos dias 2 e 3 do mês subsequente ao das operações.
Fonte: Contadez
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